31.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 249/27
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de junho de 2017 — Bundesverband Deutsche Tafel/EUIPO — Tiertafel Deutschland (Tafel)
(Processo T-326/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de nulidade - Marca nominativa da União Europeia Tafel - Execução, pelo EUIPO, de um acórdão que anula uma decisão de uma das suas Câmaras de Recurso - Motivo absoluto de recusa - Artigo 52.o, n.o 1, alínea a) e artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Caráter descritivo - Artigo 65.o, n.o 6, do Regulamento n.o 207/2009 - Decisão adotada na sequência da anulação de uma decisão anterior pelo Tribunal Geral»])
(2017/C 249/41)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Bundesverband Deutsche Tafel eV (Berlim, Alemanha) (representantes: T. Koerl, E. Celenk et S. Vollmer, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Tiertafel Deutschland eV (Rathenow, Alemanha) (representante: M. Nitschke, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 4 de abril de 2016 (processo R 248/2016-4), relativa a um processo de nulidade entre a Tiertafel Deutschland e a Bundesverband Deutsche Tafel.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Bundesverband Deutsche Tafel eV é condenada nas despesas.
(1) JO C 287 de 8.8.2016.