4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/21
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de dezembro de 2018 — Bristol Myers Squibb Pharma/Comissão e EMA
(Processo T-329/16) (1)
([«Medicamentos para uso humano - Medicamentos órfãos - Decisão de retirada da designação do Elotuzumab como medicamento órfão - Decisão que considera que os critérios de designação já não estão preenchidos - Autorização de introdução no mercado do medicamento para uso humano Empliciti (Elotuzumab) - Artigo 5.o, n.o 12, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 141/2000 - Artigo 5.o, n.o 8, do Regulamento n.o 141/2000 - Dever de fundamentação»])
(2019/C 44/25)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Bristol-Myers Squibb Pharma EEIG (Uxbridge, Reino Unido) (representantes: P. Bogaert e B. Van Vooren, advogados, e B. Kelly, solicitor)
Recorridas: Comissão Europeia (representantes: A. Sipos e K. Petersen, agentes) e Agência Europeia de Medicamentos (representantes: N. Rampal Olmedo, M. Tovar Gomis, T. Jabłoński e S. Drosos, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação de um ato da Comissão que retirou o Elotuzumab do registo de medicamentos órfãos para uso humano da União ou de um possível ato da Comissão Europeia ou da EMA que considerou que o Elotuzumab já não satisfazia os critérios de designação como medicamento órfão no momento da autorização de introdução no mercado do medicamento Empliciti (Elotuzumab), ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 1999, relativo aos medicamentos órfãos (JO 2000, L 18, p. 1).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Comissão Europeia é condenada na totalidade das despesas.
(1) JO C 314, de 29.8.2016.
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