11.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 424/31
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de outubro de 2017 — Hello Media Group/EUIPO — Hola (#hello media group)
(Processo T-331/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia #hello media group - Marcas figurativas e nominativa anteriores da União Europeia HELLO! - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2017/C 424/44)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Hello Media Group, SL (Madrid, Espanha), admitida em substituição da Hello Media, SL (representantes: A. Alejos Cutuli, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Crespo Carrillo, advogado)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Hola, SL (Madrid, Espanha) (representante: F. Arroyo Álvarez de Toledo, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de abril de 2016 (processo R 2012/2015-2), relativa a um processo de oposição entre a Hola e a Hello Media.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Hello Media Group, SL, é condenada nas despesas.
(1) JO C 296, de 16.8.2016.