7.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 4/22
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2018 — FN e o./CEPOL
(Processo T-334/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Agentes temporários - Transferência da sede da CEPOL de Bramshill (Reino Unido) para Budapeste (Hungria) - Reafetação do pessoal - Ato irrecorrível - Inadmissibilidade do recurso no Tribunal da Função Pública»)
(2019/C 4/30)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: FN, FP e FQ (representantes: L. Levi e A. Blot, avocats)
Outra parte no processo: Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) (representantes: inicialmente por F. Bánfi e R. Woldhuis, e em seguida por R. Woldhuis e D. Schroeder, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Recurso de anulação do Acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 11 de abril de 2016, FN e o./CEPOL (F-41/15, EU:F:2016:70).
Dispositivo
1)
O Acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 11 de abril de 2016, FN e o./CEPOL (F-41/15 DISS II), é anulado na medida em que não declarou inadmissíveis os pedidos de anulação apresentados por FN, FP e FQ.
2)
Os pedidos de anulação apresentados por FN, FP e FQ no Tribunal da Função Pública no processo F-41/15 DISS II são julgados improcedentes.
3)
É negado provimento ao recurso quanto ao resto.
4)
FN, FP e FQ, por um lado, e a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL), por outro, suportarão cada um as suas próprias despesas respeitantes ao presente recurso e ao recurso em primeira instância.
(1) JO C 305, de 22.8.2016.
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