20.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/24
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2017 — Versace 19.69 Abbigliamento Sportivo/EUIPO — Gianni Versace (VERSACCINO)
(Processo T-337/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia VERSACCINO - Marca nominativa da União Europeia anterior VERSACE - Uso sério da marca anterior - Artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009»])
(2017/C 392/30)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Versace 19.69 Abbigliamento Sportivo Srl (Busto Arsizio, Itália) (representantes: inicialmente F. Caricato, depois M. Cartella e B. Cartella, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Gianni Versace SpA (Milão, Itália) (representante: M. Francetti, advogado)
Objeto
Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de abril de 2016 (processo R 1172/2015-1), relativa a um processo de oposição entre a Gianni Versace e a Versace 19.69 Abbigliamento Sportivo
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Versace 19.69 Abbigliamento Sportivo Srl é condenada nas despesas.
(1) JO C 296, de 16.8.2016.