Processo T-340/16: Acórdão do Tribunal Geral de 31 de maio de 2018 — Flatworld Solutions/EUIPO — Outsource Professional Services (Outsource 2 India) [Marca da União Europeia — Processo de nulidade — Marca figurativa da União Europeia Outsource 2 India — Má-fé — Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
C2492018PT2310120180531PT0028231242
Acórdão do Tribunal Geral de 31 de maio de 2018 — Flatworld Solutions/EUIPO — Outsource Professional Services (Outsource 2 India)
(Processo T-340/16) ( 1 )
«[Marca da União Europeia — Processo de nulidade — Marca figurativa da União Europeia Outsource 2 India — Má-fé — Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]»2018/C 249/28Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Flatworld Solutions Pvt Ltd (Bangalore, Índia) (representantes: S. O. Gillert, K. Vanden Bossche, B. Köhn-Gerdes e J. Schumacher, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Gája, agente)
Interveniente: Outsource Professional Services Ltd (Friedrichshafen, Alemanha), admitida a substituir a outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO (representante: A. Kempter, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de abril de 2016 (processo R 611/2015-4), relativa a um processo de nulidade entre a Flatworld Solutions e a Outsource2India.
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 15 de abril de 2016 (processo R 611/2015-4) é anulada.
2)
O EUIPO suportará as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pela Flatworld Solutions Pvt Ltd.
3)
A Outsource Professional Services Ltd suportará as suas próprias despesas.
( 1 ) JO C 305 de 22.8.2016.
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