26.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 427/43
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de outubro de 2018 — Blackmore/EUIPO — Paice (DEEP PURPLE)
(Processo T-345/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia DEEP PURPLE - Marca anterior não registada DEEP PURPLE - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Regime da ação de common law por usurpação de denominação (action for passing off) - “Goodwill” - Inobservância dos requisitos de forma - Artigo 177.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento de processo do Tribunal - Inadmissibilidade»)
(2018/C 427/53)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Richard Hugh Blackmore (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: inicialmente A. Edwards-Stuart, em seguida T. Alkin, barristers)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Gája e D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Ian Paice (Londres, Reino Unido) (representantes: M. Engelman, barrister, e J. Stephenson, solicitor)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 21 de março de 2016 (processo R 880/2015-5), relativa a um processo de oposição entre I. Paice e R. H. Blackmore.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Richard Hugh Blackmore é condenado nas despesas.
(1) JO C 314, de 29.8.2016.
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