11.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/40
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2019 — Aristoteleio Panepistimio Thessalonikis / ERCEA
(Processo T-348/16 OP) (1)
(«Cláusula compromissória - Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração - Projeto Minatran - Custos elegíveis - Compensação - Acórdão à revelia - Oposição»)
(2019/C 93/50)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente no processo principal: Aristoteleio Panepistimio Thessalonikis (Tessalónica, Grécia) (representantes: V. Christianos e S. Paliou, advogados)
Recorrida no processo principal: Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (representantes: M. Pesquera Alonso e F. Sgritta, agentes, assistidos por E. Kourakis e P. Dikaiou, advogados)
Objeto
Oposição deduzida pela ERCEA ao acórdão de 6 de abril de 2017, Aristoteleio Panepistimio Thessalonikis/ERCEA (T-348/16, não publicado, EU:T:2017:268).
Dispositivo
1)
São anulados os n.os 1, 2 e 3 do dispositivo do acórdão de 6 de abril de 2017, Aristoteleio Panepistimio Thessalonikis/ERCEA (T-348/16).
2)
O crédito constante da nota de débito da Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (ERCEA) n.o 3241606289, de 26 de maio de 2016, com vista a obter da Aristoteleio Panepistimio Thessalonikis o reembolso parcial do montante de 245 525,43 euros correspondente à subvenção recebida para o projeto Minatran é desprovido de fundamento jurídico no que respeita ao montante de 233 611,75 euros, uma vez que este último corresponde a despesas elegíveis.
3)
É negado provimento ao recurso interposto pela Aristoteleio Panepistimio Thessalonikis e à oposição deduzida pela ERCEA quanto ao restante.
4)
A ERCEA é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas da Aristoteleio Panepistimio Thessalonikis efetuadas nos processos T-348/16 e T-348/16 OP.
5)
A ERCEA é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas da Aristoteleio Panepistimio Thessalonikis efetuadas no processo T-348/16 OP-R.
(1) JO C 296, de 16.8.2016.
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