10.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/22
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2017 — adp Gauselmann/EUIPO (MULTI FRUITS)
(Processo T-355/16) (1)
([«Marca nominativa da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia MULTI FRUITS - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 221/29)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrrente: adp Gauselmann GmbH (Espelkamp, Alemanha) (representante: P. Koch Moreno, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Schifko, agente)
Objeto
Recurso interposto contra a decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 29 de abril de 2016 (processo R 1043/2015-5), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo MULTI FRUITS como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A adp Gauselmann GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 296 de 16.8.2016.
Full & Egal Universal Law Academy