3.12.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 436/35
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de outubro de 2018 — ArcelorMittal Tubular Products Ostrava e o./ Comissão Europeia
(Processo T-364/16) (1)
(«Dumping - Importações de determinados tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários da China - Alteração do código adicional TARIC relativamente a uma sociedade - Recurso de anulação - Ato recorrível - Afetação direta - Afetação individual - Admissibilidade - Efeitos de um acórdão anulatório - Regra do paralelismo das formas»)
(2018/C 436/48)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: ArcelorMittal Tubular Products Ostrava (Ostrava-Kunčice, República Checa) e os 12 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representantes: G. Berrisch, advogado, e B. Byrne, solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Demeneix e J.-F. Brakeland, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão da Comissão, de 3 de junho de 2016, que determinou a retirada da Hubei Xinyegang Steel Co. Ltd da lista das empresas registadas sob o código adicional TARIC A 950 e a sua inscrição sob o código adicional TARIC C 129, para todos os códigos da nomenclatura combinada mencionados no artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento de Execução (UE) 2015/2272 da Comissão, de 7 de dezembro de 2015, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de determinados tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários da República Popular da China, na sequência de um reexame da caducidade ao abrigo do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho (JO 2015, L 322, p. 21).
Dispositivo
1)
É anulada a Decisão da Comissão Europeia, de 3 de junho de 2016, que determinou que a Hubei Xinyegang Steel Co. Ltd fosse retirada da lista das empresas registadas sob o código adicional TARIC A 950 e inscrita sob o código adicional TARIC C 129, para todos os códigos da nomenclatura combinada mencionados no artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento de Execução (UE) 2015/2272 da Comissão, de 7 de dezembro de 2015, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de determinados tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários da República Popular da China, na sequência de um reexame da caducidade ao abrigo do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009.
2)
A Comissão suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela ArcelorMittal Tubular Products Ostrava a.s. e pelas demais recorrentes cujos nomes figuram em anexo.
(1) JO C 305, de 22.8.2016.
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