27.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/29
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2017 — Falegnameria Universo dei F.lli Priarollo/EUIPO — Zanini Porte (silente PORTE & PORTE)
(Processo T-386/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca figurativa da União Europeia silente PORTE & PORTE - Uso sério - Lugar do uso - Natureza do uso - Uso por terceiros - Declaração de extinção - Direitos de defesa - Artigos 75.o e 76.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009»])
(2017/C 402/37)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Falegnameria Universo dei F.lli Priarollo Snc (Caerano di San Marco, Itália) (representante: B. Osti, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Di Natale e L. Rampini, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Zanini Porte SpA (Bosco Chiesanuova, Itália) (representante: A. Rizzoli, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 28 de abril de 2016 (processo R 240/2015-1), relativa a um processo de extinção entre a Zanini Porte e a Falegnameria Universo dei F.lli Priarollo
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Falegnameria Universo dei F.lli Priarollo é condenada nas despesas.
(1) JO C 383, de 17.10.2016.