30.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 152/29
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2018 — Grupo Osborne/EUIPO — Ostermann (DONTORO dog friendship)
(Processo T-390/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia DONTORO dog friendship - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Complementaridade dos produtos e serviços - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2018/C 152/34)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Grupo Osborne, SA (El Puerto de Santa María, Espanha) (representante: J. M. Iglesias Monravá, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Daniel Ostermann (Leipzig, Alemanha)
Objeto
Recurso interposto da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de abril de 2016 (processo R 2002/2015-1), relativa a um processo de oposição entre o Grupo Osborne e Daniel Ostermann.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Grupo Osborne, SA é condenado nas despesas.
(1) JO C 364, de 3.10.2016.
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