26.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/34
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de janeiro de 2018 — Starbucks/EUIPO — Nersesyan (COFFEE ROCKS)
(Processo T-398/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia COFFEE ROCKS - Marcas figurativas anteriores da União STARBUCKS COFFEE - Motivo relativo de recusa - Semelhança de sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001]»])
(2018/C 072/44)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Starbucks Corp. (Seattle, Washington, Estados Unidos) (representantes: J. Schmitt, advogado, e I. Fowler, solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Crespo Carrillo e A. Kusturovic, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Hasmik Nersesyan (Borgloon, Bélgica)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 24 de maio de 2016 (processo R 559/2015-4), relativa a um processo de oposição entre a Starbucks Corp. e H. Nersesyan.
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 24 de maio de 2016 (processo R 559/2015-4) é anulada.
2)
O EUIPO é condenado nas despesas.
(1) JO C 335 de 12.9.2016.