24.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/20
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de março de 2017 — Maximum Play/EUIPO (MAXPLAY)
(Processo T-400/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia MAXPLAY - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 129/33)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Maximum Play, Inc. (San Francisco, Califórnia, Estados Unidos) (representante: M. Graf, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: E. Zaera Cuadrado, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de maio de 2016 (processo R 2273/2015-4), relativa a um pedido de registo da marca nominativa MAXPLAY como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Maximum Play, Inc. é condenada nas despesas.
(1) JO C 371, de 10.1.2016.