15.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/14
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de novembro de 2017 — Stada Arzneimittel/EUIPO — Urgo recherche innovation et developpement (Immunostad)
(Processo T-403/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Pedido de marca nominativa da União Europeia Immunostad - Marca nominativa nacional anterior — ImmunoStim - Motivo relativo de recusa - Semelhança das marcas - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigo 8.o, n.o 1, alínea b) e artigo 60, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 2017/1001] - Parte não negligenciável do público relevante - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o do Regulamento 2017/1001)»])
(2018/C 013/23)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Stada Arzneimittel AG (Bad Vilbel, Alemanha) (representantes: R. Kaase e J.-C. Plate, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente D. Botis, depois D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Urgo recherche innovation et développement, anteriormente Société de développement et de recherche industrielle, posteriormente Vivatech (Chenôv, França) (representantes: A. Sion e A. Delafond-Nielsen, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de abril de 2016 (processo R 863/2015-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Vivatech e a Stada Arzneimittel.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Stada Arzneimittel AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 335 de 12.9.2016.