Processo T-404/16: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2017 — Galletas Gullón/EUIPO — O2 Holdings (forma de uma embalagem de biscoitos) («Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca tridimensional da União Europeia — Forma de uma embalagem de biscoitos — Declaração de extinção — Importância do uso — Falta de alteração do caráter distintivo»)
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2017 — Galletas Gullón/EUIPO — O2 Holdings (forma de uma embalagem de biscoitos)
(Processo T-404/16) ( 1 )
«(«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca tridimensional da União Europeia — Forma de uma embalagem de biscoitos — Declaração de extinção — Importância do uso — Falta de alteração do caráter distintivo»)»
2017/C 412/37Língua do processo: inglêsPartes
Recorrente: Galletas Gullón, SA (Aguilar de Campoo, Espanha) (representante: I. Escudero Pérez, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: O2 Holdings Ltd (Slough, Reino Unido) (representante: J. Rebling, solicitor)
Objeto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de maio de 2016 (processo R 1613/2015-4), relativa a um processo de extinção entre a O2 Holdings e a Galletas Gullón.
Dispositivo
1)
A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 19 de maio de 2016 (processo R 1613/2015-4), relativa a um processo de extinção entre a O2 Holdings e a Galletas Gullón, é anulada.
2)
O EUIPO e a O2 Holdings Ltd são condenados nas despesas.
( 1 ) JO C 343, de 19.9.2016.