Processo T-408/16: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de junho de 2018 — HX/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra a Síria — Congelamento de fundos — Princípio ne bis in idem — Direitos de defesa — Direito a um processo equitativo — Dever de fundamentação — Direito a um recurso efetivo — Erro manifesto de apreciação — Direito de propriedade — Proporcionalidade — Direito a condições de vida normais — Danos à reputação»)
C2682018PT3220120180619PT0039322332
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de junho de 2018 — HX/Conselho
(Processo T-408/16) ( 1 )
«(«Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra a Síria — Congelamento de fundos — Princípio ne bis in idem — Direitos de defesa — Direito a um processo equitativo — Dever de fundamentação — Direito a um recurso efetivo — Erro manifesto de apreciação — Direito de propriedade — Proporcionalidade — Direito a condições de vida normais — Danos à reputação»)»2018/C 268/39Língua do processo: búlgaro
Partes
Recorrente: HX (Damasco, Síria) (representantes: S. Koev e S. Klukowska, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente por I. Gurov e G. Étienne, depois por I. Gurov e A. Vitro, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (PESC) 2016/850 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2016, L 141, p. 125), do Regulamento de Execução (UE) 2016/840 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2016, L 141, p. 30), da Decisão (PESC) 2017/917 do Conselho, de 29 de maio de 2017, que altera a Decisão 2013/225/PESC que impõe medidas restritivas devido à situação na Síria (JO 2017, L 139, p. 62), e do Regulamento de Execução (UE) 2017/907 do Conselho, de 29 de maio de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2017, L 139, p. 15), na parte que estes atos são aplicáveis ao recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
HX é condenado no pagamento das suas despesas assim como nas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
( 1 ) JO C 419 de 14.11.2016
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