8.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 5/33
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de novembro de 2017 — Carrera Brands/EUIPO — Autec (Carrera)
(Processo T-419/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca nominativa da União Europeia Carrera - Artigo 56.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 63.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 2017/1001] - Admissibilidade do pedido de extinção - Acordo de não contestação - Decisões dos órgãos jurisdicionais nacionais - Abuso de direito - Regra 20, n.o 7, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 2868/95 [atual artigo 71.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento Delegado (UE) 2017/1430] - Pedido de suspensão do processo no EUIPO»)
(2018/C 005/43)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Carrera Brands Ltd (Hong Kong, China) (representante: C. Markowsky, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Schifko, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Autec AG (Nuremberga, Alemanha) (representante: C. Früchtl, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de junho de 2016 (processo R 278/2015-4), relativa a um processo de extinção entre a Autec e a Carrera Brands.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Carrera Brands Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 343, de 19.9.2016.