30.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 369/14
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2017 — sheepworld/EUIPO (Beste Mama)
(Processo T-422/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia “Beste Mama” - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 369/20)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: sheepworld AG (Ursensollen, Alemanha) (Representante: S. von Rüden, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (Representante: M. Fischer, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de maio de 2016 (processo R 95/2016-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo «Beste Mama» como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Sheepworld AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 343 de 19.9.2016.