Processo T-426/16: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de abril de 2018 — Perfumes y Aromas Artesanales/EUIPO — Aromas Selective (Aa AROMAS artesanales) [«Marca da União europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia Aa AROMAS artesanales — Marca figurativa da União Europeia anterior Aromas PERFUMARIA Beleza em todos os sentidos — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Identidade ou semelhança dos serviços — Semelhança dos sinais — Público pertinente — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
C2002018PT3410120180425PT0042341341
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de abril de 2018 — Perfumes y Aromas Artesanales/EUIPO — Aromas Selective (Aa AROMAS artesanales)
(Processo T-426/16) ( 1 )
«[«Marca da União europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia Aa AROMAS artesanales — Marca figurativa da União Europeia anterior Aromas PERFUMARIA Beleza em todos os sentidos — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Identidade ou semelhança dos serviços — Semelhança dos sinais — Público pertinente — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]»2018/C 200/42Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Perfumes y Aromas Artesanales, SL (Arganda del Rey, Espanha) (representante: J. Botella Reyna, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Zaera Cuadrado e A. Schifko, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Aromas Selective, SL (Dos Hermanas, Espanha) (representantes: I. Temiño Ceniceros e J. Oria Sousa-Montes, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de maio de 2016 (processo R 766/2015-5), relativa a um processo de oposição entre a Aromas Selective e a Perfumes y Aromas Artesanales.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso
2)
A Perfumes y Aromas Artesanales, SL, é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Aromas Selective, SL, incluindo as despesas indispensáveis efetuadas por esta última na Câmara de Recurso do EUIPO.
( 1 ) JO C 364 de 3.10.2016.
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