11.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 424/31
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de outubro de 2017 — VIMC/Comissão
(Processo T-431/16) (1)
((Concorrência - Abuso de posição dominante - Mercado de cuidados de saúde privados - Artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Decisão de rejeição de uma denúncia - Tratamento do processo por uma autoridade da concorrência de um Estado-Membro))
(2017/C 424/45)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: VIMC — Vienna International Medical Clinic GmbH (Kulmbach, Alemanha) (representantes: R. Bramerdorfer e H. Grubmüller, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Dawes e C. Vollrath, agentes)
Objeto
Pedido de anulação apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE da Decisão C (2016) 3351 final da Comissão, de 27 de maio de 2016, que rejeitou a denúncia apresentada pela recorrente relativa a uma infração do artigo 102.o TFUE em que alegadamente incorreu a Wirtschaftskammer Österreich (WKO, Câmara de Economia da Áustria) ou a Fachverband der Gesundheitsbetriebe (Associação Profissional das Empresas do Setor da Saúde, Áustria) (Processo AT.40231 — VIMC/WK&FGB).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A VIMC — Vienna International Medical Clinic GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 371, de 10.10.2016