23.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/43
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2018 — Altunis/EUIPO Hotel Cipriani (CIPRIANI)
(Processo T-438/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca nominativa CIPRIANI - Marca nominativa anterior da União Europeia HOTEL CIPRIANI - Utilização séria da marca anterior - Artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 47.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos produtos e dos serviços - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001)»)
(2018/C 142/56)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Altunis-Trading, Gestão e Serviços, Lda (Funchal, Portugal) (representantes: A. Vanzetti, S. Bergia e G. Sironi, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Crespo Carrillo e D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Hotel Cipriani Srl (Veneza, Itália) (representantes: inicialmente P. Cantrill, solicitor, e B. Brandreth, barrister, em seguida B. Brandreth, A. Poulter e P. Brownlow, solicitors)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de junho de 2016 (processo R 1889/2015-4), relativa a um processo de oposição entre a Hotel Cipriani e a Altunis-Trading, Gestão e Serviços.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Altunis-Trading, Gestão e Serviços, Lda é condenada nas despesas.
(1) JO C 343, de 19.9.2016.
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