15.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/45
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2019 — Souruh/Conselho
(Processo T-440/16) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra a Síria - Congelamento de fundos - Direitos de defesa - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Dever de fundamentação - Erro de apreciação - Direito à honra e à reputação - Direito de propriedade - Presunção de inocência - Proporcionalidade»)
(2019/C 139/43)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Souruh SA (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente S. Kyriakopoulou, G. Étienne e A. Vitro, em seguida S. Kyriakopoulou e A. Vitro e por fim S. Kyriakopoulou, A. Vitro e V. Piessevaux, agentes)
Objeto
Recurso baseado no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da Decisão (PESC) 2016/850 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2016, L 141, p. 125), bem como dos seus atos subsequentes de execução, da Decisão (PESC) 2017/917 do Conselho, de 29 de maio de 2017, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2017, L 139, p. 62), e da Decisão (PESC) 2018/778 do Conselho, de 28 de maio de 2018, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2018, L 131, p. 16), na medida em que esses atos afetam a recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Souruh SA é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
(1) JO C 364, de 3.10.2016.
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