19.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 195/26
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de abril de 2017 — CC/Parlamento
(Processo T-446/16) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Recrutamento - Anúncio de concurso - Concurso geral - Erros na gestão da lista dos candidatos aprovados - Responsabilidade extracontratual - Novo oferecimento de prova - Prejuízo material - Igualdade de tratamento - Desvirtuação dos factos - Perda de oportunidade»))
(2017/C 195/36)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CC (Representantes: G. Maximini et C. Hölzer, advogados)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu (Representantes: M. Ecker e E. Despotopoulou, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (juiz singular) de 21 de julho de 2016, CC/Parlamento (F-9/12 RENV, EU:F:2016:165) que visa a anulação deste acórdão.
Dispositivo
1)
O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (juiz singular) de 21 de julho de 2016, CC/Parlamento (F-9/12 RENV) é anulado na parte em que o Tribunal da Função Pública, em primeiro lugar, calculou a perda de oportunidade de CC de ser recrutada como funcionária estagiária pelo Conselho da União Europeia excluindo o período compreendido entre 16 de fevereiro de 2006 e 31 de agosto de 2007 e, em segundo lugar, calculou a perda de oportunidade de CC ser recrutada como funcionária estagiária pelas outras instituições e organismos da União Europeia com base num método diferente daquele que é utilizado quando se trata do Conselho.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao demais.
3)
O processo é remetido para uma secção do Tribunal Geral diferente da que conheceu do presente recurso.
4)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 371 de 10.10.2016.