21.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 277/43
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de junho de 2017 — Mr. Kebab/EUIPO — Mister Kebap (Mr. KEBAB)
(Processo T-448/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia Mr. KEBAB - Marca figurativa espanhola anterior MISTER KEBAP - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 277/63)
Língua do processo: eslovaco
Partes
Recorrente: Mr. Kebab s. r. o. (Košice-Západ, Eslováquia) (representante: L. Vojcik, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Folliard-Monguiral e R. Cottrellovú, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Mister Kebap, SL (Finestrat, Espanha)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de maio de 2016 (processo R 987/2015-2), relativa a um processo de oposição entre a Mr. Kebab e a Mister Kebap.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Mr. Kebab s. r. o. é condenada nas despesas.
(1) JO C 383, de 17.10.2016.