13.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 382/41
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de outubro de 2017 — Ellinikos Syndesmos Epicheiriseon gia ti Diacheirisi ton Diethnon Protypon GS1/EUIPO — 520 Barcode Hellas (520Barcode Hellas)
(Processo T-453/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia 520Barcode Hellas - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Identificação da natureza do sinal a que se opõe - Outro sinal anterior 520 - Identificação dos produtos e serviços nos quais a oposição se baseia»)
(2017/C 382/49)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ellinikos Syndesmos Epicheiriseon gia ti Diacheirisi ton Diethnon Protypon GS1 (Argiroupoli Attikis, Grécia) (representante: A. Mouzaki, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: 520 Barcode Hellas — AE Diacheirisis Diethnon Protypon kai Parochis Symvouleutikon Ypiresion (Kifisia Attikis, Grécia) (representantes: A. Roussou, M.-M. Theodoridou e F. Christodoulou-Kardiopoulis, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de junho de 2016 (processo R 238/2015-4), relativa a um processo de oposição entre a Ellinikos Syndesmos Epicheiriseon gia ti Diacheirisi ton Diethnon Protypon GS1 e a 520 Barcode Hellas — AE Diacheirisis Diethnon Protypon kai Parochis Symvouleutikon Ypiresion.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 14 de junho de 2016 (processo R 238/2015-4).
2)
O EUIPO suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Ellinikos Syndesmos Epicheiriseon gia ti Diacheirisi ton Diethnon Protypon GS1.
3)
A 520 Barcode Hellas — AE Diacheirisis Diethnon Protypon kai Parochis Symvouleutikon Ypiresion suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 371, de 10.10.2016.