6.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 374/33
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2017 — Arrigoni/EUIPO — Arrigoni Battista (Arrigoni Valtaleggio)
(Processo T-454/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de declaração da nulidade - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa Arrigoni Valtaleggio - Marca figurativa nacional anterior ARRIGONI - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 - Uso sério da marca anterior - Artigo 57.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009»])
(2017/C 374/49)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Arrigoni SpA (Roma, Itália) (representante: P. Di Gravio, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Arrigoni Battista SpA (Bérgamo, Itália) (representantes: S. Verea, M. Balestriero e K. Muraro, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de maio de 2016 (processo R 2922/2014-1), relativa a um processo de declaração da nulidade entre a Arrigoni e a Arrigoni Formaggi SpA.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Arrigoni SpA é condenada nas despesas.
(1) JO C 364, de 3.10.2016.