8.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 144/42
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de março de 2017 — Fernández González/Comissão
(Processo T-455/16 P) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Agentes temporários - Recrutamento - Contratação de agentes temporários para lugares permanentes - Exceção de ilegalidade - Erro de direito»))
(2017/C 144/56)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Elisa Fernández González (Bruxelas, Bélgica) (representantes: M. Casado García-Hirschfeld e É. Boigelot, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes, assistidos inicialmente por D. Waelbroeck e A. Duron, e em seguida por A. Duron, advogados)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Juiz Singular) de 14 de junho de 2016, Fernández González/Comissão (F-121/15, EU:F:2016:128), em que se pede a anulação desse acórdão.
Dispositivo
1)
O o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Juiz Singular) de 14 de junho de 2016, Fernández González/Comissão (F-121/15, EU:F:2016:128), é anulado.
2)
O processo é remetido a uma secção do Tribunal Geral diferente da que decidiu o presente recurso.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 383, de 17.10.2016.