19.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/34
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de fevereiro de 2018 — Aldi Einkauf/EUIPO — Schwamm & Cie. (Le Coq de France)
(Processo T-457/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Le Coq de France - Marca figurativa nacional anterior le coq - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança entre os produtos e os serviços - Semelhança entre os sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) 2017/1001]»)
(2018/C 104/44)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG (Essen, Alemanha) (representantes: N. Lützenrath, U. Rademacher, C. Fürsen e N. Bertram, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Schifko e D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Schwamm & Cie. mbH (Sarrebruck, Alemanha)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de junho de 2016 (processo R 1786/2015-4), relativa a um processo de oposição entre a Schwamm & Cie e a Aldi Einkauf.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG é condenada nas despesas.
(1) JO C 364, de 3.10.2016.
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