23.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/44
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de março de 2018 — Portugal/Comissão
(Processo T-462/16) (1)
(«FEAGA - Despesas excluídas do financiamento - Ajudas por superfície - Despesas efetuadas por Portugal - Confiança legítima - Artigo 41.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 73/2009 - Artigo 31.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 - Proporcionalidade»)
(2018/C 142/57)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, M. Figueiredo, J. Saraiva de Almeida e P. Estêvão, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Sauka, agente, assistido por M. Marques Mendes e A. Dias Henriques, advogados)
Objeto
Pedido apresentado nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão de Execução (UE) 2016/1059 da Comissão, de 20 de junho de 2016, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2016, L 173, p. 59), na parte em que diz respeito à República Portuguesa.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Portuguesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 392, de 24.10.2016.
Full & Egal Universal Law Academy