26.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 427/43
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2018 — Portugal/Comissão
(Processo T-463/16) (1)
(«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Ajudas por superfície - Reduções e exclusões em caso de incumprimento das regras de condicionalidade - Regulamento (CE) n.o 73/2009 - Regulamento (CE) n.o 1122/2009 - Regulamento (CE) n.o 885/2006 - Proporcionalidade»)
(2018/C 427/54)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, M. Figueiredo, J. Saraiva de Almeida e P. Estêvão, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Sauka, agente, assistido por M. Marques Mendes e A. Dias Henriques, advogados)
Objeto
Pedido apresentado nos termos do artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão de Execução (UE) 2016/1059 da Comissão, de 20 de junho de 2016, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2016, L 173, p. 59), na parte respeitante à República Portuguesa.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Portuguesa suportará, para além das suas próprias despesas, três quartos das despesas da Comissão Europeia.
3)
A Comissão suportará um quarto das suas despesas.
(1) JO C 392, de 24.10.2016.
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