15.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/14
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de novembro de 2017 — Cotécnica/EUIPO — Visán Industrias Zootécnicas (cotecnica OPTIMA)
(Processo T-465/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca da União Europeia figurativa cotecnica OPTIMA - Marca da União Europeia figurativa anterior visán Optima PREMIUM PETFOOD - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 2017/1001]»])
(2018/C 013/24)
Língua de processo: espanhol
Partes
Recorrente: Cotécnica, SCCL (Bellpuig, Espanha) (representantes: J.-B. Devaureix, J. Erdozain López e J. Galán López, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Palmero Cabezas e J. Crespo Carrillo, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Visán Industrias Zootécnicas, SL (Arganda, Espanha) (representante: P. Alesci Naranjo, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de junho de 2016 (processo R 229/2016–2), relativo a um processo de oposição entre a Visán Industrias Zootécnicas e a Cotécnica.
Dispositivo
1)
Nega-se provimento ao recurso.
2)
A Cotécnica, SCCL é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
3)
A Visán Industrias Zootécnicas, SL, suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 371 de 10.10.2016.