21.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 277/43
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2017 — X-cen-tek/EUIPO (Representação de um triângulo)
(Processo T-470/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa um triângulo - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2017/C 277/64)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: X-cen-tek GmbH & Co. KG (Wardenburg, Alemanha) (representante: H. Hillers, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Schifko, agente)
Objeto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 17 de junho de 2016 (processo R 2565/2015-4), relativa a um pedido de registo de um sinal figurativo que representa um triângulo como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A X-cen-tek GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 383 de 17.10.2016.