21.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 277/44
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2017 — Colgate-Palmolive/EUIPO (AROMASENSATIONS)
(Processo T-479/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia AROMASENSATIONS - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 277/65)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Colgate-Palmolive Co (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: M. Zintler e A. Stolz, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Folliard-Monguiral e M. Simandlova, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de junho de 2016 (processo R 2482/2015-2), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo AROMASENSATIONS como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Colgate-Palmolive Co. é condenada nas despesas.
(1) JO C 383, de 17.10.2016.