6.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 374/33
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2017 — D'Agostino/Comissão
(Processo T-501/16 RENV) (1)
((«Função pública - Agentes contratuais - Artigo 3.o-A do ROA - Não renovação do contrato - Artigos 12.o-A e 24.o do Estatuto - Dever de solicitude - Interesse do serviço»))
(2017/C 374/50)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Luigi D'Agostino (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: M.-A. Lucas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid et G. Gattinara, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão da Comissão de 1 de dezembro de 2011 de não renovação do contrato de agente contratual do recorrente e, por outro, à obtenção da indemnização do dano alegadamente sofrido.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Luigi D’Agostino é condenado nas despesas do presente processo e nas despesas do processo F-93/12 e suportará as suas próprias despesas no processo T-670/13 P.
3)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas no processo T-670/13 P.
(1) JO C 343, de 10.11.2012 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-93/12).