4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/22
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de dezembro de 2018 — Janoha e o. / Comissão
(Processo T-517/16) (1)
(«Função pública - Agentes contratuais - Reforma do Estatuto dos Funcionários de 1 de janeiro de 2014 - Artigo 6.o do anexo X do Estatuto - Novas disposições relativas à concessão de dias de férias, aplicáveis aos funcionários cujo lugar de afetação seja um país terceiro - Exceção de ilegalidade - Artigo 10.o, segundo parágrafo, do Estatuto - Artigos 7.o e 33.o da Carta dos Direitos Fundamentais - Igualdade de tratamento - Direitos adquiridos - Confiança legítima - Segurança jurídica - Desvio de poder»)
(2019/C 44/27)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Andrea Janoha e o. (Christ Church, Barbados) e os cinco outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representante: O. Mader, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Currall e G. Gattinara, em seguida G. Gattinara e A.-C. Simon, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente M. Bauer e M. Veiga, em seguida M. Bauer e R. Meyer, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE e destinado à anulação das decisões de reduzir o número total de dias de férias anuais dos recorrentes a partir de 2014.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Andrea Janoha e os outros agentes contratuais da Comissão Europeia cujos nomes figuram em anexo ao acórdão são condenados a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão.
3)
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 388, de 3.11.2014 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-86/14 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).
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