4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/23
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de dezembro de 2018 — Carreras Sequeros e o./Comissão
(Processo T-518/16) (1)
((«Função pública - Funcionários e agentes contratuais - Reforma do Estatuto de 1 de janeiro de 2014 - Artigo 6.o do anexo X do Estatuto - Novas disposições relativas ao direito a férias anuais aplicáveis aos funcionários cujo lugar de afetação seja um país terceiro - Exceção de ilegalidade - Finalidade do direito a férias anuais»))
(2019/C 44/28)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Francisco Carreras Sequeros (Adis Abeba, Etiópia), e os 5 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Currall e G. Gattinara, em seguida G. Gattinara e A.-C. Simon, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (representantes: J. Steele e E. Taneva, agentes); e Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente M. Bauer e M. Veiga, em seguida M. Bauer e R. Meyer, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação das decisões que reduzem o número de férias anuais dos recorrentes a partir de 2014.
Dispositivo
1)
As decisões relativas à redução, em 2014, do número de férias anuais de Francisco Carreras Sequeros e dos outros funcionários ou agentes da Comissão Europeia cujos nomes figuram em anexo são anuladas.
2)
A Comissão é condenada a suportar, para além das suas próprias despesas, as efetuadas por F. Carreras Sequeros e pelos outros funcionários ou agentes da Comissão cujos nomes figuram em anexo são anuladas.
3)
O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 7 de 12.1.2015 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-88/14 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).
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