11.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 424/32
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2017 — Lucaccioni/Comissão
(Processo T-551/16) (1)
(«Função pública - Funcionários - Exposição ao amianto e a outras substâncias - Doença profissional - Artigo 73.o do Estatuto - Regulamentação comum relativa à cobertura dos riscos de acidente e de doença profissional - Artigo 14.o - Artigo 266.o TFUE - Desvio de poder - Junta médica - Princípio da colegialidade - Violação do mandato da junta médica - Dever de fundamentação - Ação de indemnização - Duração do processo - Prejuízo moral»)
(2017/C 424/46)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Arnaldo Lucaccioni (San Benedetto del Tronto, Itália) (representantes: inicialmente M. Velardo, depois L. Gialluca, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr e G. Gattinara, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE com vista, por um lado, à anulação da decisão da Comissão, de 26 de junho de 2014, de apenas conceder ao recorrente uma majoração de 20 % do subsídio referido no artigo 14.o da regulamentação comum relativa à cobertura dos riscos de acidente e de doença profissional dos funcionários das Comunidades Europeias, na sequência do pedido do recorrente de 7 de junho de 2000, e, por outro, a obter reparação do prejuízo moral que o recorrente alegadamente sofreu.
Dispositivo
1)
A decisão da Comissão Europeia, de 26 de junho de 2014, que concede a Arnaldo Lucaccioni uma majoração de 20 % do subsídio a título de artigo 14.o da regulamentação comum relativa à cobertura dos riscos de acidente e de doença profissional dos funcionários das Comunidades Europeias é anulada.
2)
A Comissão é condenada no pagamento a A. Lucaccioni de um subsídio de 5 000 euros a título de reparação do prejuízo moral causado.
3)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
(1) JO C 279, de 24.8.2015 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia com o número F-74/15 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).