8.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 5/35
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de novembro de 2017 — Teeäär/BCE
(Processo T-555/16) (1)
(«Função pública - Pessoal do BCE - Ajuda à transição profissional - Incompetência do autor do ato lesivo - Regras da boa administração em matéria de gestão do pessoal - Prejuízo patrimonial e prejuízo moral»)
(2018/C 005/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Raivo Teeäär (Taline, Estónia) (representantes: inicialmente L. Levi e M. Vandenbussche, depois L. Levi, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu (BCE) (representantes: F. Malfrère e K. Kaiser, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE destinado, por um lado, à anulação da decisão do BCE, de 18 de agosto de 2014, que indeferiu o pedido do recorrente para beneficiar da ajuda à transição profissional, e, por outro, a obter reparação do prejuízo patrimonial e do prejuízo moral que o recorrente alegadamente sofreu.
Dispositivo
1)
A decisão do Banco Central Europeu (BCE), de 18 de agosto de 2014, que indeferiu o pedido de Raivo Teeäär destinado a beneficiar da ajuda à transição profissional instituída por essa instituição, é anulada.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
O BCE é condenado nas despesas.
(1) JO C 279, de 24.8.2015 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia com o número F-86/15 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).