15.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/15
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de novembro de 2017 — von Blumenthal e o./BEI
(Processo T-558/16) (1)
(«Função pública - Pessoal do BEI - Reforma do sistema de remuneração e de progressão salarial - Exceção de ilegalidade - Igualdade de tratamento - Responsabilidade»)
(2018/C 013/25)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Henry von Blumenthal (Bergem, Luxemburgo), Marc D’Hooge (Luxemburgo, Luxembourg), Giulia Gaspari (Luxemburgo), Patrick Vanhoudt (Gonderange, Luxemburgo) e Dalila Bundy (Cosnes-et-Romain, França) (representante: L. Levi, advogado)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento (BEI) (representantes: inicialmente C. Gómez de la Cruz, G. Nuvoli e T. Gilliams, depois T. Gilliams e G. Faedo, agentes, assistidos por P.-E. Partsch, advogado)
Objeto
Pedido, nos termos do artigo 270.o TFUE, que se destina, por um lado, à anulação das decisões, contidas nas folhas de vencimento de abril de 2015 e posteriores, que aplicam aos recorrentes a decisão do conselho de administração do BEI, de 4 de fevereiro de 2015, bem como os boletins relativos à recompensa dos desempenhos adotados em abril de 2015 a favor dos recorrentes, e, por outro lado, à condenação do BEI a pagar aos recorrentes, em primeiro lugar, uma quantia correspondente à diferença entre o montante das remunerações pagas em aplicação das decisões acima referidas e o montante das remunerações devidas em conformidade com os compromissos do BEI e, em segundo lugar, uma indemnização em reparação dos prejuízos material, devido à respetiva perda do poder de compra, e moral que os recorrentes alegadamente sofreram.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Henry von Blumenthal, Marc D’Hooge, Giulia Gaspari, Patrick Vanhoudt e Dalila Bundy são condenados nas despesas.
(1) JO C 414, de 14.12.2015 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia com o número F-99/15 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).