4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/24
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de dezembro de 2018 — Schneider/EUIPO
(Processo T-560/16) (1)
(«Função pública - Agentes temporários - Reorganização interna dos serviços do EUIPO - Reafetação - Base jurídica - Artigo 7.o do Estatuto - Interesse do serviço - Alteração substancial das tarefas - Equivalência dos empregos - Sanção dissimulada - Desvio de poder - Direito de ser ouvido - Dever de fundamentação»)
(2019/C 44/29)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Gregor Schneider (Alicante, Espanha) (representante: H. Tettenborn, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: A. Lukošiūtė, agente, assistida por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da decisão do Diretor Executivo do EUIPO de 2 de outubro de 2014 de reafetar o recorrente do Departamento da Cooperação Internacional e dos Assuntos Jurídicos ao Departamento de Operações deste organismo.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Gregor Schneider é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas apresentadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
(1) JO C 328, de 5.10.2015 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-116/15 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).
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