Processo T-566/16: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2018 –Josefsson/Parlamento («Função pública — Agentes temporários — Contrato a termo — Despedimento — Artigo 47.o, alíneas c), i), do ROA — Erro manifesto de apreciação — Direito a ser ouvido — Princípio da boa administração — Dever de diligência»)
C2402018PT3510120180517PT0036351351
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2018 –Josefsson/Parlamento
(Processo T-566/16) ( 1 )
«(«Função pública — Agentes temporários — Contrato a termo — Despedimento — Artigo 47.o, alíneas c), i), do ROA — Erro manifesto de apreciação — Direito a ser ouvido — Princípio da boa administração — Dever de diligência»)»2018/C 240/36Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Erik Josefsson (Malmö, Suécia) (representantes: T. Bontinck, A. Guillerme e M. Forgeois, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente M. Dean e L. Deneys, em seguida M. Dean e Í. Ní Riagáin Düro, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 270.o TFUE e que tem por objeto, por um lado, a anulação da decisão da autoridade habilitada para celebrar contratos de recrutamento do Parlamento de 19 de dezembro de 2014, relativa à resolução do contrato de agente temporário do recorrente e, por outro, a reparação do dano moral que o recorrente alegadamente sofreu.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da autoridade habilitada para celebrar contratos de recrutamento do Parlamento de 19 de dezembro de 2014, relativa à resolução do contrato de agente temporário de Erik Josefsson.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
O Parlamento é condenado nas despesas.
( 1 ) JO C 27, de 25.1.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia com o número F-138/15 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).
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