Processo apensos T-568/16 e T-599/16: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de junho de 2018 — Spagnolli e o./Comissão «Função pública — Funcionários — Morte de um cônjuge funcionário — Sucessores do funcionário falecido — Pensão de sobrevivência — Pensão de orfandade — Alteração do posto de trabalho do funcionário, cônjuge sobrevivo — Adaptação salarial — Método de cálculo da pensão de sobrevivência e de orfandade — Artigo 81.o-A do Estatuto — Aviso de alteração dos direitos à pensão — Ato lesivo na aceção do artigo 91.o do Estatuto — Artigo 85.o do Estatuto — Repetição do indevido — Requisitos — Pedido de indemnização dos danos materiais e morais»
C2592018PT3010120180614PT0041301301
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de junho de 2018 — Spagnolli e o./Comissão
(Processo apensos T-568/16 e T-599/16) ( 1 )
««Função pública — Funcionários — Morte de um cônjuge funcionário — Sucessores do funcionário falecido — Pensão de sobrevivência — Pensão de orfandade — Alteração do posto de trabalho do funcionário, cônjuge sobrevivo — Adaptação salarial — Método de cálculo da pensão de sobrevivência e de orfandade — Artigo 81.o-A do Estatuto — Aviso de alteração dos direitos à pensão — Ato lesivo na aceção do artigo 91.o do Estatuto — Artigo 85.o do Estatuto — Repetição do indevido — Requisitos — Pedido de indemnização dos danos materiais e morais»»2018/C 259/41Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Alberto Spagnolli (Parma, Itália), Francesco Spagnolli (Parma), Maria Alice Spagnolli (Parma), Bianca Maria Elena Spagnolli (Parma) (representantes: C. Cortese e B. Cortese, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e que se destina, no processo T-568/16, à anulação do aviso modificativo n.o 3 PMO/04/LM/2015/ARES do Serviço «Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais (PMO) da Comissão, de 6 de fevereiro de 2015, do qual constava a indicação dos novos montantes da pensão de sobrevivência e de orfandade concedidas aos recorrentes, e, no processo T-599/16, por um lado, à anulação da Decisão PMO/04/LM/2015/ARES/3406787 do PMO, de 17 de agosto de 2015, relativa à reposição dos montantes indevidamente pagos aos recorrentes a título das pensões de sobrevivência e de orfandade e, por outro, à reparação dos danos alegadamente sofridos pelos recorrentes.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso no processo T-568/16.
2)
No processo T-599/16, a Decisão PMO/04/LM/2015/ARES/3406787 do Serviço «Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais» (PMO) da Comissão, de 17 de agosto de 2015, de repetição dos montantes indevidamente pagos aos recorrentes a título das pensões de sobrevivência de orfandade é anulada, sendo negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
Cada parte suportará as suas próprias despesas efetuadas em cada um destes processos.
( 1 ) JO C 111 de 29.3.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-140/15 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).
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