6.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 178/14
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de abril de 2017 — HF/Parlamento
(Processo T-570/16) (1)
(«Função pública - Agente contratual auxiliar - Artigo 24.o do Estatuto - Pedido de assistência - Artigo 12.o-A do Estatuto - Assédio moral - Artigo 90.o, n.o 1, do Estatuto - Prazo estatutário de resposta de quatro meses - Decisão da EHCC de abrir um inquérito administrativo - Não tomada de posição pela EHCC, no prazo estatutário de reposta, sobre a realidade do alegado assédio moral - Conceito de decisão de indeferimento tácito do pedido de assistência - Ato inexistente - Inadmissibilidade»)
(2017/C 178/16)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: HF (representante: A. Tymen, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: E. Taneva e M. Ecker, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE destinado, por um lado, à anulação de uma decisão tácita da Entidade Habilitada a Celebrar Contratos de Admissão do Parlamento, alegadamente formada em 11 de abril de 2015, de indeferimento do pedido de assistência apresentado pela recorrente em 11 de dezembro de 2014 e, por outro, à obtenção da reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Parlamento Europeu suportará as suas próprias despesas e é condenado em metade das despesas efetuadas por HF.
3)
HF suportará metade das suas próprias despesas.
(1) JO C 27, de 25.1.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o n.o F-142/15 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).