27.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/30
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de outubro de 2017 — Brouillard/Comissão
(Processo T-572/16) (1)
((«Função pública - Recrutamento - Anúncio de concurso - Concurso geral EPSO/AD/306/15 - Juristas-linguistas de língua francesa no Tribunal de Justiça da União Europeia - Candidatura em linha - Pré-seleção com base em documentos - Diplomas exigidos - Nível de ensino correspondente a uma formação jurídica completa prosseguida num estabelecimento de ensino superior belga, francês ou luxemburguês - Diploma de mestrado em Direito, Economia, Gestão, menção Direito Privado, especialidade Jurista-Linguista - Emissão na sequência de “validação da experiência de trabalho” - Não admissão à participação nas provas de um concurso - Recurso de anulação - Conteúdo da petição - Inadmissibilidade - Capacidade profissional - Exigência de uma formação jurídica completa - Reconhecimento de diplomas»))
(2017/C 402/39)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Alain Laurent Brouillard (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente P. Vande Casteele, em seguida H. Brouillard, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE e que tem por objeto a anulação, por um lado, da decisão do Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO), notificada ao recorrente por correio eletrónico de 24 de setembro de 2015, de não o admitir à fase seguinte do «concurso geral EPSO/AD/306/15 documental e mediante prestação de provas», organizado para a criação de uma lista de reserva de recrutamento, designadamente, de «juristas-linguistas (AD 7) de língua francesa (FR)» do Tribunal de Justiça da União Europeia e, por outro, das decisões de seleção e de nomeação tomadas no âmbito do referido concurso.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão do Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO), notificada a Alain Laurent Brouillard por correio eletrónico de 24 de setembro de 2015, de não o admitir à fase seguinte do «concurso geral EPSO/AD/306/15 documental e por prestação de provas», organizado através da criação de uma lista de reserva de recrutamento, designadamente, de «juristas-linguistas (AD 7) de língua francesa (FR)» do Tribunal de Justiça da União Europeia.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A. Brouillard e a Comissão Europeia suportarão cada um as suas próprias despesas, incluindo as efetuadas no âmbito do procedimento de medidas provisórias no processo que deu origem ao despacho de 20 de janeiro de 2016, Brouillard/Comissão (F-148/15 R).
(1) JO C 59, de 15.2.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-148/15 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).