2.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/17
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de julho de 2019 — PT/BEI
(Processo T-573/16) (1)
(«Função pública - Pessoal do BEI - Organização dos serviços - Dispensa de serviço - Acesso à caixa de correio eletrónico e às conexões informáticas - Fase pré-contenciosa - Admissibilidade - Segurança jurídica - Direito de ser ouvido - Presunção de inocência - Relatório final do OLAF - Dever de fundamentação - Responsabilidade - Prejuízo material - Prejuízo moral»)
(2019/C 295/21)
Língua do processo: sueco
Partes
Recorrente: PT (representante: E. Nordh, advogado)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento (representantes: inicialmente G. Nuvoli, E. Raimond, T. Gilliams e G. Faedo, e em seguida G. Faedo e M. Loizou, agentes, assistidos por M. Johansson, B. Wägenbaur, advogados, e J. Currall, barrister)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e no artigo 50.o-A do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e destinado, por um lado, à anulação das decisões do BEI de 13 de abril,12 de maio, 16 de junho e 20 de outubro de 2015, 6 de junho de 2016 e 7 de fevereiro de 2017, que dispensam do serviço o recorrente, da decisão do BEI de 18 de junho de 2015 de bloquear o acesso do recorrente à sua caixa de correio eletrónico e às conexões informáticas do BEI e das decisões do BEI de não lhe comunicar as suas folhas de vencimento e de cancelar o seu nome do organigrama publicado na Intranet do BEI e, por outro, à reparação do prejuízo que o recorrente alegadamente sofreu.
Dispositivo
1)
As decisões do Banco Europeu de Investimento (BEI) de 13 de abril, 12 de maio, 16 de junho e 20 de outubro de 2015, de 6 de junho de 2016 e de 7 de fevereiro de 2017, sobre a dispensa de serviço de PT, e a decisão do BEI de 18 de junho de 2015 de bloquear o acesso de PT à sua caixa de correio eletrónico e às conexões informáticas do BEI são anuladas.
2)
O BEI é condenado a pagar a PT, a título do prejuízo moral sofrido, um montante de 25 000 euros acrescido de juros moratórios, a partir da data da prolação do presente acórdão, à taxa fixada pelo Banco Central Europeu (BCE) para as principais operações de refinanciamento, majorado de 3,5 pontos.
3)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
4)
O BEI é condenado nas despesas.
(1) JO C 383, de 17.6.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-150/15 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).
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