5.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 42/17
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2017 — Martinez De Prins e o./SEAE
(Processo T-575/16) (1)
(«Função pública - Funcionários - Agentes - Remuneração - Pessoal do SEAE afeto a um país terceiro - Artigo 10.o do anexo X do Estatuto dos Funcionários - Avaliação anual do subsídio de condições de vida - Decisão de redução do subsídio de condições de vida no Gana de 25 para 20 % - Exceção de ilegalidade»)
(2018/C 042/24)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: David Martinez De Prins (Acra, Gana) e os 9 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representantes: N. de Montigny e J.-N. Louis, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (representantes: S. Marquardt, agente, assistido por M. Troncoso Ferrer, F.-M. Hislaire e S. Moya Izquierdo, advogados)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE, que visa a anulação das folhas de vencimento dos recorrentes do mês de março de 2015 e respetivas folhas de vencimento subsequentes, na medida em que as mesmas aplicam a decisão do SEAE, de 23 de fevereiro de 2015, que estabelece a redução, a partir de 1 de janeiro de 2015, do subsídio de condições de vida pago ao pessoal da União Europeia afeto ao Gana.
Dispositivo
1)
As folhas de vencimento de David Martinez De Prins e dos outros funcionários e agentes do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), cujos nomes figuram em anexo, elaborados pelo SEAE para o mês de março de 2015 são anuladas, na medida em que as mesmas aplicam a decisão do SEAE de 23 de fevereiro de 2015, que estabelece a redução, a partir de 1 de janeiro de 2015, do subsídio de condições de vida pago ao pessoal da União Europeia afeto ao Gana.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao demais.
3)
O SEAE é condenado nas despesas.
(1) JO C 111, de 29.3.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-153/15 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).