19.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 195/27
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de abril de 2017 — Azoulay e o./Parlamento
(Processo T-580/16) (1)
((«Função pública - Funcionários - Agentes temporários - Remuneração - Abonos de família - Abono escolar - Recusa de reembolso das despesas de escolaridade - Artigo 3.o, n.o 1, do anexo VII do Estatuto - Confiança legítima - Igualdade de tratamento - Princípio da boa administração»))
(2017/C 195/38)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Irit Azoulay (Bruxelas, Bélgica), Andrew Boreham (Wansin-Hannut, Bélgica), Mirja Bouchard (Villers-la-Ville, Bélgica) e Darren Neville (Ohain, Bélgica) (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: E. Taneva e L. Deneys, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 270.o TFUE destinado a obter a anulação das decisões individuais de 24 de abril de 2015 que recusam a concessão do abono escolar para o ano de 2014/2015 e, na medida do necessário, a anulação das decisões individuais do Parlamento de 17 e 19 de novembro de 2015 que rejeitam parcialmente as reclamações dos recorrentes de 20 julho de 2015.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Irit Azoulay, Andrew Boreham, Mirja Bouchard e Darren Neville são condenados nas despesas.
(1) JO C 145, de 25.4.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-9/16 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).