10.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/25
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2017 — PG/Frontex
(Processo T-583/16)
((«Função pública - Agentes temporários - Não renovação de um contrato a termo - Processo de renovação - Artigo 266.o TFUE - Dever de diligência - Responsabilidade extracontratual»))
(2017/C 221/34)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: PG (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) (representantes: H. Caniard e S. Drew, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido com base no artigo 270.o TFUE, destinado, por um lado, à anulação da decisão da autoridade competente para celebrar contratos de trabalho da Frontex, de 9 de junho de 2015, nos termos da qual não foi renovado o contrato do recorrente e, por outro, à indemnização dos danos alegadamente sofridos pelo recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
PG é condenado nas despesas.
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