8.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 5/35
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de novembro de 2017 — Vincenti/EUIPO
(Processo T-586/16) (1)
(«Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2015 - Inexistência de relatórios de avaliação por causa de baixa médica - Disposições gerais de execução do artigo 45.o do Estatuto»)
(2018/C 005/47)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Guillaume Vincenti (Alicante, Espanha) (representantes: H. Tettenborn, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: K. Tóth e A. Lukošiūtė, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE, de anulação da decisão do EUIPO de 24 de julho de 2015, pela qual não promoveu o recorrente ao grau superior (AST 8), no âmbito do processo de promoção de 2015, ao não inscrever o seu nome na lista dos funcionários promovidos no quadro do exercício de promoção de 2015.
Dispositivo
1)
A decisão do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 24 de julho de 2015, que estabelece a lista dos funcionários promovidos no âmbito do exercício de promoção de 2015 é anulada, porquanto Guillaume Vincenti não foi tido em consideração no exercício de promoção de 2015.
2)
O EUIPO é condenado nas despesas.
(1) JO C 191, de 30.5.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-16/16 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016.